Auxílio-moradia na residência médica em 2026: valor, quem tem direito e como garantir o benefício
O auxílio-moradia na residência médica é um direito previsto na legislação brasileira para reduzir o impacto do custo de habitação na vida do médico-residente, que atua em regime de treinamento em serviço com carga horária de até 60 horas semanais. Até 2025, o tema passou por decisões judiciais e, mais recentemente, foi regulamentado por um decreto federal que padroniza o benefício em todo o país.
O Decreto nº 12.681/2025 regulamentou a moradia do médico-residente e definiu que, quando a instituição não oferece alojamento, o auxílio-moradia deve ser pago em dinheiro, correspondendo a 10% do valor da bolsa de residência médica. Onde há moradia oferecida, a instituição pode optar por não pagar o auxílio em espécie.
Índice do guia
- 1. O que é o auxílio-moradia na residência médica
- 2. Base legal do auxílio-moradia (Lei nº 6.932/1981 e Decreto nº 12.681/2025)
- 3. Como funciona na prática: moradia oferecida x auxílio em dinheiro
- 4. Qual é o valor do auxílio-moradia em 2025
- 5. Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica
- 6. Como solicitar o auxílio-moradia passo a passo
- 7. O que fazer quando o benefício é negado ou está abaixo do padrão
- 8. Relação do auxílio-moradia com bolsa, auxílio-alimentação e outros benefícios
- 9. Perguntas frequentes sobre auxílio-moradia na residência médica
1. O que é o auxílio-moradia na residência médica
O auxílio-moradia é um benefício destinado ao médico-residente para custear, total ou parcialmente, as despesas com habitação durante o período de residência. Ele é complementar à bolsa-residência e pode ser oferecido de duas formas principais:
- Moradia institucional: alojamento oferecido diretamente pela instituição de ensino/serviço (por exemplo, casa de apoio, alojamento dentro ou próximo ao hospital).
- Auxílio-moradia em dinheiro: valor mensal pago ao residente quando não há moradia institucional disponível.
Na prática, muitos residentes precisam se mudar de cidade para cursar a residência. Nesses casos, entender as regras de auxílio-moradia na residência médica se torna fundamental tanto para planejar o orçamento quanto para identificar possíveis irregularidades.
2. Base legal do auxílio-moradia: Lei nº 6.932/1981 e Decreto nº 12.681/2025
A base jurídica do direito à moradia e ao auxílio-moradia do médico-residente está principalmente em dois instrumentos:
- Lei nº 6.932/1981 (Lei do Médico-Residente) – ao tratar das condições mínimas da residência médica, prevê que a instituição responsável pelo programa deve garantir moradia e alimentação ao residente.
-
Decreto nº 12.681/2025 – regulamenta o dispositivo da lei que fala sobre moradia, definindo de forma detalhada como a instituição deve cumprir essa obrigação. O decreto:
- confirma que a instituição pode oferecer moradia física ou pagar auxílio-moradia em dinheiro;
- determina que, caso não haja oferta de moradia, deve haver pagamento do auxílio em espécie;
- fixa o valor do auxílio-moradia em 10% do valor da bolsa de residência médica.
Antes dessa regulamentação, muitos residentes buscavam o Judiciário para garantir o auxílio-moradia, e várias decisões fixaram o valor em 30% da bolsa. Com o decreto, o percentual foi oficialmente padronizado em 10% nos programas alcançados pela norma.
3. Como funciona na prática: moradia oferecida x auxílio em dinheiro
O decreto deixa claro que a obrigação da instituição é garantir moradia ao residente. Isso pode acontecer de duas formas:
| Cenário | Como a moradia é garantida | Direito ao auxílio-moradia em dinheiro? |
|---|---|---|
| Instituição oferece alojamento adequado | Moradia física gratuita (alojamento, casa de apoio etc.) dentro ou próximo ao campo de atuação. | Em regra, não há pagamento de auxílio em dinheiro, porque o direito à moradia está sendo atendido na forma de hospedagem. |
| Instituição não oferece moradia | Residente precisa alugar imóvel ou dividir custos com outros residentes. | Deve ser pago auxílio-moradia em espécie, em valor correspondente a 10% da bolsa nacional, para compensar a ausência de alojamento. |
| Instituição oferece moradia, mas residente opta por não usar | Residente escolhe morar em outro local por preferência pessoal. | Em geral, o decreto prevê que, se o residente recusa o alojamento oferecido, não há obrigação de pagar o auxílio-moradia em dinheiro. |
Por isso, ao analisar um edital de residência, é importante verificar:
- se a instituição declara oferecer alojamento;
- se há previsão expressa de auxílio-moradia em dinheiro em caso de ausência de moradia institucional;
- quais são as condições físicas do alojamento e se ele de fato é adequado e compatível com a carga de trabalho do residente.
4. Qual é o valor do auxílio-moradia na residência médica em 2025
A bolsa nacional do médico-residente, financiada pelo MEC e pelo MS, é de R$ 4.106,09 mensais. Com o Decreto nº 12.681/2025, o valor do auxílio-moradia foi padronizado em 10% da bolsa de residência.
Na prática, isso significa que, nos programas em que não há alojamento, o residente deve receber um valor mensal de auxílio-moradia em torno de:
10% de R$ 4.106,09 ≈ R$ 410,61 por mês, enquanto durar o vínculo regular do residente com o programa.
Nada impede que estados, municípios, hospitais universitários ou instituições privadas ofereçam valores maiores que o piso, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal.
5. Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica
De forma geral, têm direito à moradia ou ao auxílio-moradia:
- médicos-residentes regularmente matriculados em programa de residência médica credenciado pela CNRM;
- programas que recebem financiamento federal para bolsas de residência (MEC/MS), com obrigação de seguir os parâmetros nacionais;
- residentes em especialidades, áreas de atuação e anos adicionais, desde que vinculados a programas regulares e ativos.
O auxílio-moradia em dinheiro é devido quando:
- a instituição não oferece moradia institucional adequada;
- não há outra forma de cumprimento do direito à moradia prevista em lei;
- o residente permanece com matrícula ativa e cumpre a carga horária regular da residência.
Situações específicas – como afastamentos longos, licenças não-remuneradas ou trancamentos – podem alterar o recebimento do benefício. Nesses casos, o regulamento interno da COREME e a legislação local precisam ser avaliados.
6. Como solicitar o auxílio-moradia: passo a passo
Se o seu programa não oferece alojamento e você quer saber como solicitar o auxílio-moradia na residência médica, siga uma sequência básica:
-
Leia o edital e o regulamento da COREME
Verifique se há informação sobre moradia institucional, auxílio-moradia em dinheiro ou qualquer critério específico para concessão do benefício. -
Peça esclarecimentos formais à COREME
Se o edital é omisso ou pouco claro, protocole um pedido escrito solicitando posicionamento oficial sobre o cumprimento do decreto e sobre o pagamento do auxílio. -
Registre a ausência de moradia
Caso não exista alojamento, é importante registrar por escrito que você está arcando integralmente com os custos de aluguel e que, por isso, requer o auxílio-moradia em dinheiro. -
Guarde respostas e documentos
Guarde protocolos, e-mails e respostas oficiais. Eles serão fundamentais se você precisar recorrer à CNRM, ao CRM ou ao Judiciário. -
Busque apoio coletivo
Em muitos serviços, os residentes se organizam em comissões ou associações locais, o que fortalece o pedido e a negociação com a instituição.
Em situações de negativa injustificada, vale consultar o sindicato médico regional ou assessorias jurídicas especializadas em direitos de médicos residentes.
7. O que fazer quando o auxílio-moradia é negado ou está abaixo do padrão
Mesmo após a regulamentação, é possível que instituições:
- não ofereçam alojamento nem paguem auxílio em dinheiro;
- paguem valores inferiores aos 10% da bolsa nacional;
- imponham critérios que esvaziam o direito, como limitar o benefício só a alguns residentes.
Nesses casos, alguns caminhos comuns incluem:
- COREME e direção da instituição: primeira tentativa deve ser administrativa, com registro formal das reclamações.
- CNRM/MEC: comunicação de descumprimento de normas nacionais por meio de ofícios e denúncias documentadas.
- CRM e entidades médicas: apoio técnico e político, além de orientação sobre condições mínimas de trabalho e formação.
- Via judicial: em última instância, muitos residentes têm recorrido à Justiça para garantir o pagamento de auxílio-moradia ou diferenças de valores, especialmente quando há histórico de decisões anteriores em patamar maior.
8. Auxílio-moradia, bolsa de residência e outros benefícios
O auxílio-moradia na residência médica é um benefício independente, que não substitui a bolsa nem outros auxílios. Em geral, o residente pode receber simultaneamente:
- Bolsa-residência – valor principal, hoje fixado nacionalmente;
- Auxílio-moradia – 10% da bolsa quando não há oferta de alojamento;
- Auxílio-alimentação ou refeições – depende da política da instituição;
- Incentivo permanência – em programas específicos e regiões prioritárias.
Ao analisar a proposta de um programa de residência, olhar apenas para o valor da bolsa pode ser enganoso. O pacote completo de benefícios (incluindo moradia, alimentação, transporte e incentivo permanência) impacta diretamente o custo de viver na cidade onde o programa funciona.
9. Perguntas frequentes sobre auxílio-moradia na residência médica
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O auxílio-moradia é obrigatório em todos os programas de residência?A lei determina que o residente tenha direito à moradia. Isso pode ser cumprido com alojamento gratuito ou com pagamento de auxílio em dinheiro. Se a instituição não oferece nenhuma das duas opções, há forte indício de descumprimento das normas.
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Se o hospital oferece alojamento, ainda assim tenho direito ao auxílio em dinheiro?Em regra, não. O decreto prevê o pagamento de auxílio-moradia em dinheiro quando não há moradia institucional. Se a instituição oferece alojamento adequado e gratuito, considera-se que o direito está sendo cumprido nessa forma.
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O valor de 10% da bolsa pode ser aumentado?Sim. O percentual de 10% é o mínimo estabelecido na regulamentação para o auxílio-moradia nos programas financiados pelo governo federal. Instituições podem complementar esse valor com recursos próprios, desde que respeitem a legislação local e suas possibilidades orçamentárias.
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Quem já recebia 30% por decisão judicial perde esse direito com o decreto?Decisões já transitadas em julgado tendem a ser preservadas, mas cada caso tem particularidades. É fundamental que o residente consulte o advogado responsável pelo processo para avaliar se o novo decreto altera ou não sua situação específica.
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Como saber se o meu programa está cumprindo corretamente o auxílio-moradia?Leia o edital, o regulamento da COREME e verifique a existência de alojamento ou de auxílio em dinheiro. Se houver dúvida, peça posicionamento formal da coordenação e, se necessário, protocole documentos para registrar a situação. Essa base será importante se você precisar acionar instâncias superiores ou buscar o Judiciário.
Este guia resume os principais pontos do auxílio-moradia para médicos residentes em 2025. Para decisões oficiais, consulte sempre a Lei nº 6.932/1981, o Decreto nº 12.681/2025, as portarias atualizadas do MEC e do Ministério da Saúde, além das orientações do CFM e do CRM do seu estado.
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