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Residência médica

Auxílio-moradia na residência médica em 2026: valor, quem tem direito e como garantir o benefício

O auxílio-moradia na residência médica é um direito previsto na legislação brasileira para reduzir o impacto do custo de habitação na vida do médico-residente, que atua em regime de treinamento em serviço com carga horária de até 60 horas semanais. Até 2025, o tema passou por decisões judiciais e, mais recentemente, foi regulamentado por um decreto federal que padroniza o benefício em todo o país.

Resumo rápido do auxílio-moradia em 2026
O Decreto nº 12.681/2025 regulamentou a moradia do médico-residente e definiu que, quando a instituição não oferece alojamento, o auxílio-moradia deve ser pago em dinheiro, correspondendo a 10% do valor da bolsa de residência médica. Onde há moradia oferecida, a instituição pode optar por não pagar o auxílio em espécie.
 Conteúdo atualizado para 2026

1. O que é o auxílio-moradia na residência médica

O auxílio-moradia é um benefício destinado ao médico-residente para custear, total ou parcialmente, as despesas com habitação durante o período de residência. Ele é complementar à bolsa-residência e pode ser oferecido de duas formas principais:

  • Moradia institucional: alojamento oferecido diretamente pela instituição de ensino/serviço (por exemplo, casa de apoio, alojamento dentro ou próximo ao hospital).
  • Auxílio-moradia em dinheiro: valor mensal pago ao residente quando não há moradia institucional disponível.

Na prática, muitos residentes precisam se mudar de cidade para cursar a residência. Nesses casos, entender as regras de auxílio-moradia na residência médica se torna fundamental tanto para planejar o orçamento quanto para identificar possíveis irregularidades.

A base jurídica do direito à moradia e ao auxílio-moradia do médico-residente está principalmente em dois instrumentos:

  • Lei nº 6.932/1981 (Lei do Médico-Residente) – ao tratar das condições mínimas da residência médica, prevê que a instituição responsável pelo programa deve garantir moradia e alimentação ao residente.
  • Decreto nº 12.681/2025 – regulamenta o dispositivo da lei que fala sobre moradia, definindo de forma detalhada como a instituição deve cumprir essa obrigação. O decreto:
    • confirma que a instituição pode oferecer moradia física ou pagar auxílio-moradia em dinheiro;
    • determina que, caso não haja oferta de moradia, deve haver pagamento do auxílio em espécie;
    • fixa o valor do auxílio-moradia em 10% do valor da bolsa de residência médica.

Antes dessa regulamentação, muitos residentes buscavam o Judiciário para garantir o auxílio-moradia, e várias decisões fixaram o valor em 30% da bolsa. Com o decreto, o percentual foi oficialmente padronizado em 10% nos programas alcançados pela norma.

3. Como funciona na prática: moradia oferecida x auxílio em dinheiro

O decreto deixa claro que a obrigação da instituição é garantir moradia ao residente. Isso pode acontecer de duas formas:

Cenário Como a moradia é garantida Direito ao auxílio-moradia em dinheiro?
Instituição oferece alojamento adequado Moradia física gratuita (alojamento, casa de apoio etc.) dentro ou próximo ao campo de atuação. Em regra, não há pagamento de auxílio em dinheiro, porque o direito à moradia está sendo atendido na forma de hospedagem.
Instituição não oferece moradia Residente precisa alugar imóvel ou dividir custos com outros residentes. Deve ser pago auxílio-moradia em espécie, em valor correspondente a 10% da bolsa nacional, para compensar a ausência de alojamento.
Instituição oferece moradia, mas residente opta por não usar Residente escolhe morar em outro local por preferência pessoal. Em geral, o decreto prevê que, se o residente recusa o alojamento oferecido, não há obrigação de pagar o auxílio-moradia em dinheiro.

Por isso, ao analisar um edital de residência, é importante verificar:

  • se a instituição declara oferecer alojamento;
  • se há previsão expressa de auxílio-moradia em dinheiro em caso de ausência de moradia institucional;
  • quais são as condições físicas do alojamento e se ele de fato é adequado e compatível com a carga de trabalho do residente.
Se não existe alojamento e o programa ignora qualquer forma de auxílio-moradia, há indício de descumprimento da legislação, especialmente quando o programa recebe financiamento federal para bolsas de residência.

4. Qual é o valor do auxílio-moradia na residência médica em 2025

A bolsa nacional do médico-residente, financiada pelo MEC e pelo MS, é de R$ 4.106,09 mensais. Com o Decreto nº 12.681/2025, o valor do auxílio-moradia foi padronizado em 10% da bolsa de residência.

Na prática, isso significa que, nos programas em que não há alojamento, o residente deve receber um valor mensal de auxílio-moradia em torno de:

Auxílio-moradia em 2026
10% de R$ 4.106,09 ≈ R$ 410,61 por mês, enquanto durar o vínculo regular do residente com o programa.

Nada impede que estados, municípios, hospitais universitários ou instituições privadas ofereçam valores maiores que o piso, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal.

5. Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica

De forma geral, têm direito à moradia ou ao auxílio-moradia:

  • médicos-residentes regularmente matriculados em programa de residência médica credenciado pela CNRM;
  • programas que recebem financiamento federal para bolsas de residência (MEC/MS), com obrigação de seguir os parâmetros nacionais;
  • residentes em especialidades, áreas de atuação e anos adicionais, desde que vinculados a programas regulares e ativos.

O auxílio-moradia em dinheiro é devido quando:

  • a instituição não oferece moradia institucional adequada;
  • não há outra forma de cumprimento do direito à moradia prevista em lei;
  • o residente permanece com matrícula ativa e cumpre a carga horária regular da residência.

Situações específicas – como afastamentos longos, licenças não-remuneradas ou trancamentos – podem alterar o recebimento do benefício. Nesses casos, o regulamento interno da COREME e a legislação local precisam ser avaliados.

6. Como solicitar o auxílio-moradia: passo a passo

Se o seu programa não oferece alojamento e você quer saber como solicitar o auxílio-moradia na residência médica, siga uma sequência básica:

  1. Leia o edital e o regulamento da COREME
    Verifique se há informação sobre moradia institucional, auxílio-moradia em dinheiro ou qualquer critério específico para concessão do benefício.
  2. Peça esclarecimentos formais à COREME
    Se o edital é omisso ou pouco claro, protocole um pedido escrito solicitando posicionamento oficial sobre o cumprimento do decreto e sobre o pagamento do auxílio.
  3. Registre a ausência de moradia
    Caso não exista alojamento, é importante registrar por escrito que você está arcando integralmente com os custos de aluguel e que, por isso, requer o auxílio-moradia em dinheiro.
  4. Guarde respostas e documentos
    Guarde protocolos, e-mails e respostas oficiais. Eles serão fundamentais se você precisar recorrer à CNRM, ao CRM ou ao Judiciário.
  5. Busque apoio coletivo
    Em muitos serviços, os residentes se organizam em comissões ou associações locais, o que fortalece o pedido e a negociação com a instituição.

Em situações de negativa injustificada, vale consultar o sindicato médico regional ou assessorias jurídicas especializadas em direitos de médicos residentes.

7. O que fazer quando o auxílio-moradia é negado ou está abaixo do padrão

Mesmo após a regulamentação, é possível que instituições:

  • não ofereçam alojamento nem paguem auxílio em dinheiro;
  • paguem valores inferiores aos 10% da bolsa nacional;
  • imponham critérios que esvaziam o direito, como limitar o benefício só a alguns residentes.

Nesses casos, alguns caminhos comuns incluem:

  • COREME e direção da instituição: primeira tentativa deve ser administrativa, com registro formal das reclamações.
  • CNRM/MEC: comunicação de descumprimento de normas nacionais por meio de ofícios e denúncias documentadas.
  • CRM e entidades médicas: apoio técnico e político, além de orientação sobre condições mínimas de trabalho e formação.
  • Via judicial: em última instância, muitos residentes têm recorrido à Justiça para garantir o pagamento de auxílio-moradia ou diferenças de valores, especialmente quando há histórico de decisões anteriores em patamar maior.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvida específica, busque um advogado especializado em direito médico ou o sindicato da sua região.

8. Auxílio-moradia, bolsa de residência e outros benefícios

O auxílio-moradia na residência médica é um benefício independente, que não substitui a bolsa nem outros auxílios. Em geral, o residente pode receber simultaneamente:

  • Bolsa-residência – valor principal, hoje fixado nacionalmente;
  • Auxílio-moradia – 10% da bolsa quando não há oferta de alojamento;
  • Auxílio-alimentação ou refeições – depende da política da instituição;
  • Incentivo permanência – em programas específicos e regiões prioritárias.

Ao analisar a proposta de um programa de residência, olhar apenas para o valor da bolsa pode ser enganoso. O pacote completo de benefícios (incluindo moradia, alimentação, transporte e incentivo permanência) impacta diretamente o custo de viver na cidade onde o programa funciona.

9. Perguntas frequentes sobre auxílio-moradia na residência médica

  • O auxílio-moradia é obrigatório em todos os programas de residência?
    A lei determina que o residente tenha direito à moradia. Isso pode ser cumprido com alojamento gratuito ou com pagamento de auxílio em dinheiro. Se a instituição não oferece nenhuma das duas opções, há forte indício de descumprimento das normas.
  • Se o hospital oferece alojamento, ainda assim tenho direito ao auxílio em dinheiro?
    Em regra, não. O decreto prevê o pagamento de auxílio-moradia em dinheiro quando não há moradia institucional. Se a instituição oferece alojamento adequado e gratuito, considera-se que o direito está sendo cumprido nessa forma.
  • O valor de 10% da bolsa pode ser aumentado?
    Sim. O percentual de 10% é o mínimo estabelecido na regulamentação para o auxílio-moradia nos programas financiados pelo governo federal. Instituições podem complementar esse valor com recursos próprios, desde que respeitem a legislação local e suas possibilidades orçamentárias.
  • Quem já recebia 30% por decisão judicial perde esse direito com o decreto?
    Decisões já transitadas em julgado tendem a ser preservadas, mas cada caso tem particularidades. É fundamental que o residente consulte o advogado responsável pelo processo para avaliar se o novo decreto altera ou não sua situação específica.
  • Como saber se o meu programa está cumprindo corretamente o auxílio-moradia?
    Leia o edital, o regulamento da COREME e verifique a existência de alojamento ou de auxílio em dinheiro. Se houver dúvida, peça posicionamento formal da coordenação e, se necessário, protocole documentos para registrar a situação. Essa base será importante se você precisar acionar instâncias superiores ou buscar o Judiciário.

Este guia resume os principais pontos do auxílio-moradia para médicos residentes em 2025. Para decisões oficiais, consulte sempre a Lei nº 6.932/1981, o Decreto nº 12.681/2025, as portarias atualizadas do MEC e do Ministério da Saúde, além das orientações do CFM e do CRM do seu estado.

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